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23/7/2010 - 13:38  
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Direito
Pessoa que receber parte de salário de comissionado poderá pegar até três anos de cadeia
Por Senado Federal

Pessoa ou partido político que exigir ou receber de funcionário comissionado de governos (nomeado temporariamente, sem concurso público) percentual do seu salário estará cometendo crime. O responsável pela ação poderá ser condenado de um a três anos de cadeia, além de pagar multa. Isso é o que prevê projeto (PLS 369/07) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A criminalização desta prática foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que pretende colocar dois artigos sobre o assunto no Código Penal. Para ele, "é entristecedor ver a prática mercantilista" na ocupação de cargos públicos, cujos nomeados assumem o compromisso prévio de retirar parte de seus salários para destiná-lo a políticos ou partidos políticos.

Arthur Virgílio entende que essa prática "fere de morte o princípio da moralidade administrativa", pois a maior exigência não será a capacidade da pessoa indicada para os chamados "cargos de confiança", mas sim seu compromisso em direcionar parte do salário para os responsáveis por sua nomeação sem concurso público. Sem que se puna esse repasse, é de se prever que uma parte dos governantes tentará cada vez mais aumentar o número de comissionados, argumenta o autor do projeto.

O relator do projeto na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), recomenda sua aprovação, ponderando que, sem a criminalização, o nomeado passará a obedecer "exclusivamente ao agente ou partido com o qual fez o deplorável ajuste". O indicado, continua Perillo, "não titubeará em praticar atos que divirjam do interesse público, se isso for conveniente" a quem patrocinou sua nomeação.

O senador Arthur Virgílio lembra que projeto parecido foi apresentado em 2005 pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR). Com o fim da legislatura, ele foi arquivado e "não houve manifestação para que voltasse à tramitação". Por isso, o senador apresentou a proposta no Senado.

Fonte: www.NAHORAONLINE.com



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